O divórcio é um direito que não depende de prazos, de separação prévia nem de justificativa. Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, basta a decisão de um dos cônjuges para que o casamento chegue ao fim, sem necessidade de apontar culpados nem de cumprir períodos de espera.
O que muda de caso para caso é o caminho. Quando o casal está de acordo sobre a partilha, os filhos e a pensão, o divórcio pode ser resolvido em poucas semanas, muitas vezes inteiramente em cartório. Quando há disputa sobre bens, guarda ou alimentos, o processo judicial organiza essas questões uma a uma, com a segurança de uma decisão homologada pelo juiz.
Em qualquer cenário, informação clara desde o início reduz o desgaste e evita decisões precipitadas em um momento emocionalmente difícil. O atendimento do escritório é reservado, sem julgamentos, e começa por entender a sua situação concreta antes de indicar o caminho mais adequado.
Situações em que podemos ajudar
- Divórcio consensual em cartório, com elaboração da minuta e acompanhamento da escritura
- Divórcio consensual judicial, quando o caso exige homologação pelo juiz
- Divórcio litigioso, com defesa dos interesses do cliente em partilha, guarda e alimentos
- Partilha de bens: imóveis, veículos, empresas, FGTS, dívidas e bens em nome de terceiros
- Definição de guarda, convivência e pensão dos filhos no contexto do divórcio
- Pensão entre ex-cônjuges em situações de dependência econômica
- Divórcio quando um dos cônjuges mora em outra cidade ou no exterior
- Alteração de acordos de divórcio já homologados
Documentos que podem ser úteis
Você não precisa ter tudo isso para entrar em contato. Esta lista é apenas um guia do que costuma ajudar na análise.
- Certidão de casamento atualizada
- Pacto antenupcial, se houver
- Certidões de nascimento dos filhos
- Documentos dos bens do casal, como matrículas de imóveis e documentos de veículos
- Comprovantes de renda
- Comprovantes de dívidas em comum
Perguntas frequentes
Quanto tempo demora um divórcio?
Depende principalmente do grau de acordo entre o casal. O divórcio consensual em cartório costuma ser concluído em poucas semanas, contadas a partir da reunião dos documentos e da assinatura da escritura. O consensual judicial, necessário em algumas situações, costuma levar alguns meses até a homologação pelo juiz. Já o litigioso não tem prazo previsível: a duração depende da complexidade da disputa sobre bens, guarda e pensão, da produção de provas e da pauta do próprio Judiciário. Por isso, sempre que existe alguma possibilidade de entendimento, vale investir na construção de um acordo, ainda que parcial, porque ele reduz o tempo, o custo e o desgaste emocional de todos os envolvidos.
Posso me divorciar em cartório mesmo tendo filhos menores?
Em regra, o divórcio em cartório exige que não haja filhos menores ou incapazes, ou que as questões deles, como guarda, convivência e pensão, já estejam resolvidas na Justiça. Essa exigência decorre da Resolução 35 do Conselho Nacional de Justiça, que regulamenta a via extrajudicial. Nos últimos anos as regras foram flexibilizadas em alguns estados, com normas das corregedorias admitindo a escritura quando os temas dos filhos já foram definidos judicialmente e o Ministério Público é ouvido. Na prática, a viabilidade é verificada caso a caso junto ao cartório, e o escritório orienta sobre o percurso mais adequado: resolver primeiro as questões dos filhos em juízo e depois lavrar a escritura, ou conduzir todo o divórcio pela via judicial consensual, que também costuma ser tranquila quando há acordo.
Meu cônjuge não aceita o divórcio. Ele pode impedir?
Não. Desde a Emenda Constitucional 66, de 2010, o divórcio é um direito de cada cônjuge e não depende da concordância do outro nem de qualquer justificativa, prazo ou separação prévia. Se um dos dois deseja se divorciar, o divórcio será decretado. A recusa do outro cônjuge apenas leva o caso para a via judicial, e a discussão passa a se concentrar nas consequências, como partilha de bens, guarda dos filhos e pensão, nunca na manutenção forçada do casamento. Em muitos casos o juiz pode inclusive decretar o divórcio logo no início do processo, deixando as demais questões para serem decididas em seguida, o que dá a cada um a segurança jurídica necessária para reorganizar a própria vida.
Como fica a casa comprada durante o casamento?
Depende do regime de bens adotado no casamento. Na comunhão parcial, que é o regime aplicado quando o casal não escolhe outro, os bens adquiridos onerosamente durante o casamento pertencem aos dois, nos termos do art. 1.658 do Código Civil, independentemente de em nome de quem estejam registrados. Assim, a casa comprada na constância do casamento, ainda que financiada ou registrada apenas no nome de um dos cônjuges, em regra é partilhada em partes iguais. Já os bens que cada um possuía antes de casar, ou que recebeu por herança ou doação, ficam de fora da partilha nesse regime. Em outros regimes, como a comunhão universal ou a separação de bens, as regras mudam, e detalhes como pacto antenupcial, valorização do imóvel e parcelas do financiamento pagas após a separação de fato merecem análise cuidadosa.
Preciso continuar morando na mesma casa durante o processo?
Não. A saída do lar em razão do fim da convivência não caracteriza abandono e não gera perda de direitos na partilha nem na definição da guarda dos filhos. O que o Direito protege são as pessoas envolvidas, não a permanência forçada sob o mesmo teto. Quando a convivência se torna insustentável, é possível formalizar a separação de fato e organizar desde logo questões práticas, como o uso do imóvel, a convivência com os filhos e as despesas da casa. Em situações de conflito grave, com ameaça ou violência, medidas protetivas de urgência podem ser requeridas, como as previstas na Lei Maria da Penha, e o afastamento do agressor do lar pode ser determinado pelo juiz. Cada situação pede uma estratégia própria, e a orientação antecipada evita que decisões tomadas no calor do momento prejudiquem direitos.
O divórcio resolve também a pensão e a guarda?
Pode resolver. Em um único procedimento, consensual ou judicial, é possível tratar do fim do vínculo conjugal, da partilha dos bens, da guarda dos filhos, do regime de convivência, da pensão alimentícia e do uso do nome de casado. Organizar todos os temas de uma vez costuma ser o caminho mais eficiente, porque evita a multiplicação de processos e dá previsibilidade à nova rotina da família. Também é possível, quando conveniente, decretar o divórcio primeiro e deixar a partilha para um momento posterior, na forma do art. 1.581 do Código Civil. O importante é que nada fique sem definição clara: acordos apenas verbais sobre pensão e convivência tendem a gerar conflitos futuros, e a formalização protege todos os envolvidos, especialmente as crianças.