Todo mundo é consumidor o tempo todo, e é nessa condição que as pessoas mais sofrem pequenas e grandes injustiças: a cobrança que aparece na fatura sem explicação, o empréstimo consignado que o aposentado nunca contratou, o plano de saúde que nega o exame justamente na hora em que ele é mais necessário, o voo cancelado na véspera das férias.
O Código de Defesa do Consumidor é uma das leis mais protetivas do país, mas só protege quem a conhece e a utiliza. Muita gente aceita o prejuízo por achar que reclamar não adianta ou que acionar a Justiça é complicado demais. Na maioria das vezes não é: com os comprovantes certos e a orientação adequada, boa parte desses conflitos se resolve de forma mais simples do que se imagina, às vezes sem processo.
Esta página resume as situações mais comuns atendidas pelo escritório e o que costuma ser possível fazer em cada uma, sempre em linguagem direta. O atendimento é presencial no Centro de Caraguatatuba e online para quem preferir.
Situações em que podemos ajudar
- Cobranças indevidas e descontos não autorizados em conta ou em benefício do INSS
- Golpes e fraudes bancárias: Pix, cartão clonado, empréstimos fraudulentos e engenharia social
- Empréstimo consignado não contratado, problema frequente entre aposentados
- Negativação indevida no Serasa e no SPC e recusa de crédito por erro
- Planos de saúde: negativa de cobertura, reajustes abusivos, descredenciamento e cancelamento unilateral
- Companhias aéreas: voos cancelados, atrasos, extravio de bagagem e reacomodação
- Compras online: produto não entregue, defeito, arrependimento e dificuldade de troca
- Vícios em produtos e serviços: garantia legal, assistência técnica e restituição
- Serviços essenciais: cortes indevidos de energia e água e cobranças de telefonia e internet
- Superendividamento: renegociação global de dívidas na forma da Lei nº 14.181/2021
- Problemas com escolas, academias e prestadores de serviço em geral
Documentos que podem ser úteis
Você não precisa ter tudo isso para entrar em contato. Esta lista é apenas um guia do que costuma ajudar na análise.
- Notas fiscais e comprovantes de compra
- Contratos, faturas e boletos relacionados ao problema
- Protocolos de atendimento junto à empresa
- Prints de conversas, anúncios e ofertas
- Extratos bancários ou do benefício do INSS
- Carta de negativa do plano de saúde e pedido médico
- Comprovante da negativação no Serasa ou no SPC
- Boletim de ocorrência, em caso de golpe ou fraude
Perguntas frequentes
Caí em um golpe do Pix. O banco tem responsabilidade?
Pode ter. Os bancos respondem de forma objetiva por falhas na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do Código de Defesa do Consumidor, e a jurisprudência reconhece a responsabilidade das instituições em diversas situações de fraude, especialmente quando há falha nos mecanismos de segurança ou quando movimentações claramente atípicas passam sem qualquer bloqueio ou verificação. Cada caso depende das circunstâncias concretas, como o modo como o golpe ocorreu e a conduta do banco antes e depois da transferência. Nas primeiras horas, o mais importante é comunicar o banco imediatamente e solicitar o acionamento do Mecanismo Especial de Devolução do Banco Central, que pode bloquear os valores na conta de destino, além de registrar boletim de ocorrência e guardar todos os protocolos e comprovantes. Com essa documentação, é possível avaliar a responsabilidade da instituição e o caminho para buscar o ressarcimento.
Apareceu um empréstimo consignado que eu não fiz. O que fazer?
Não utilize os valores depositados, comunique o banco e o INSS por canais oficiais e guarde os extratos que mostram o crédito e os descontos. A contratação fraudulenta de consignado é um dos problemas mais comuns entre aposentados e pensionistas da região, e a lei protege o consumidor nessas situações: o contrato que não foi de fato celebrado pode ser declarado inexistente, com devolução dos descontos realizados, que em regra é feita em dobro quando a cobrança é indevida, nos termos do art. 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor. Conforme as circunstâncias, cabe também indenização por dano moral, sobretudo quando o desconto compromete verba alimentar do benefício. É importante agir logo, tanto para interromper os descontos quanto para preservar as provas da fraude.
Meu nome foi negativado por uma dívida que não reconheço. E agora?
A negativação por dívida inexistente é indevida e gera o direito de exclusão do registro nos cadastros de proteção ao crédito, além de, em regra, indenização por dano moral, conforme entendimento consolidado dos tribunais. O primeiro passo é obter o comprovante da restrição diretamente no Serasa ou no SPC, identificando qual empresa fez a inscrição e a que contrato ela se refere. Em seguida, conteste formalmente a dívida junto à empresa e guarde os protocolos. Se a restrição não for retirada, é possível pedir judicialmente a exclusão, inclusive em caráter liminar, e a reparação pelos danos causados, como a recusa de crédito ou o constrangimento em uma compra. Um detalhe importante: quando existe outra negativação legítima anterior, a indenização por dano moral pode não ser devida, o que reforça a necessidade de analisar o extrato completo dos cadastros antes de agir.
O plano de saúde negou meu exame ou minha cirurgia. Ele pode fazer isso?
Nem sempre. Muitas negativas de cobertura são consideradas abusivas pela Justiça, especialmente quando há prescrição médica fundamentada para o exame, o procedimento ou o medicamento. Os planos são regidos pela Lei nº 9.656/98 e pelo Código de Defesa do Consumidor, e a recusa baseada apenas em interpretações restritivas do rol da ANS ou em cláusulas genéricas do contrato costuma ser questionável, conforme o caso. Em situações de urgência ou de risco à saúde, é possível pedir ao Judiciário uma decisão liminar que obrigue o plano a autorizar o procedimento em poucos dias, na forma do art. 300 do Código de Processo Civil. Para isso, é essencial guardar a negativa por escrito, ou o protocolo da recusa, e o pedido médico com a justificativa clínica. O mesmo raciocínio vale para reajustes abusivos, descredenciamento sem substituição equivalente e cancelamento unilateral do contrato.
Meu voo foi cancelado ou atrasou. Quais são meus direitos?
Em caso de cancelamento ou atraso, a companhia aérea deve oferecer ao passageiro a escolha entre reacomodação em outro voo, reembolso integral ou remarcação sem custo, além da assistência material que cresce conforme o tempo de espera: comunicação a partir de uma hora, alimentação a partir de duas e hospedagem com transporte a partir de quatro, na forma da Resolução nº 400 da ANAC. Se o problema causou prejuízos concretos, como a perda de um compromisso, de uma diária ou de uma conexão, pode caber indenização por danos materiais e morais, avaliada conforme as circunstâncias de cada caso. O mesmo vale para extravio ou violação de bagagem. Para viabilizar a reclamação, guarde cartões de embarque, e-mails e mensagens da companhia, comprovantes de gastos com alimentação, transporte e hospedagem e o registro de irregularidade de bagagem feito no aeroporto.
Vale a pena processar por valores pequenos?
Muitas vezes sim, porque causas de menor valor podem tramitar no Juizado Especial Cível, que é gratuito em primeiro grau, sem custas nem condenação em honorários em regra, nos termos da Lei nº 9.099/95. Isso reduz bastante o risco financeiro de buscar um direito de valor modesto, como uma cobrança indevida, um produto não entregue ou uma taxa abusiva. Além disso, nem todo conflito precisa virar processo: reclamações bem instruídas em canais como o Procon e a plataforma consumidor.gov.br resolvem parte dos casos de forma rápida. A avaliação honesta do custo e do benefício de cada caminho faz parte da orientação inicial do escritório, que indica a via mais eficiente para o seu caso em vez de judicializar por judicializar.