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SABRINA RANGELAdvocacia

Direito de Família

Advogada de família em Caraguatatuba: separação, partilha e herança

O escritório atua nas questões de família em Caraguatatuba e região, com foco na proteção do patrimônio nos momentos de transição: divórcio com partilha de bens, inventário e herança, reconhecimento e dissolução de união estável e acordos de família. O atendimento é reservado e conduzido com sensibilidade.

As questões de família chegam ao escritório em momentos delicados, e quase sempre com uma dimensão patrimonial que precisa ser bem resolvida para não virar um segundo problema: quem fica com a casa na separação, como dividir o imóvel financiado, como passar os bens de quem faleceu para o nome dos herdeiros. São decisões que misturam sentimento e patrimônio, e por isso pedem uma condução técnica e, ao mesmo tempo, humana.

Sempre que existe espaço para acordo, o acordo é o melhor caminho: mais rápido, menos desgastante e mais barato para todos os envolvidos. Quando o consenso não é possível, a atuação judicial firme protege quem precisa de proteção, seja na divisão dos bens, seja nas questões que envolvem os filhos.

Divórcio e inventário, por serem o centro da atuação do escritório nesta área, têm páginas próprias e detalhadas. Nesta página você encontra a visão geral do atendimento em família, incluindo os temas de apoio, como união estável, guarda, pensão alimentícia e planejamento do patrimônio familiar.

Situações em que podemos ajudar

Documentos que podem ser úteis

Você não precisa ter tudo isso para entrar em contato. Esta lista é apenas um guia do que costuma ajudar na análise.

Perguntas frequentes

Na separação, quem fica com a casa?

Depende do regime de bens e de quando e como o imóvel foi adquirido. Na comunhão parcial, que é o regime aplicado quando o casal não escolhe outro, nos termos do art. 1.640 do Código Civil, o que foi comprado durante o casamento é dividido igualmente, mesmo que esteja registrado no nome de um só. Já os bens recebidos por herança ou doação, ou adquiridos antes da união, em regra não entram na partilha. O imóvel financiado tem um cálculo próprio: divide-se, em princípio, a parte que foi paga durante a relação, e não o bem inteiro. A resposta definitiva exige analisar a matrícula do imóvel, o contrato de financiamento e as datas de aquisição e de casamento, e é exatamente essa análise que fazemos no atendimento.

Vivemos juntos sem casar. Na separação eu tenho direito a alguma coisa?

Provavelmente sim. A união estável é reconhecida pelo art. 1.723 do Código Civil como entidade familiar e produz efeitos patrimoniais semelhantes aos do casamento em comunhão parcial de bens, salvo se o casal firmou contrato escrito dispondo de outra forma. Isso significa que os bens adquiridos de forma onerosa durante a convivência se presumem fruto do esforço comum e, em regra, são divididos entre os companheiros. A união estável pode ser reconhecida judicialmente mesmo depois do fim da relação, com provas como comprovantes de endereço comum, contas conjuntas, fotografias, declarações e o próprio comportamento social do casal. Cada situação tem particularidades, e o primeiro passo é reunir os documentos e entender como o patrimônio foi construído ao longo da convivência.

É possível resolver a separação e a partilha por acordo, sem briga judicial?

Em muitos casos, sim, e essa costuma ser a melhor saída. Quando não há filhos menores ou incapazes e o casal está de acordo sobre o fim da relação e a divisão dos bens, o divórcio pode ser feito por escritura pública diretamente em cartório, na forma do art. 733 do Código de Processo Civil, sempre com a assistência de advogado. É um procedimento que costuma ser concluído em poucas semanas. Mesmo quando há filhos menores, é possível construir um acordo completo, envolvendo partilha, guarda, convivência e pensão, e levá-lo à homologação do juiz, o que é bem mais rápido e menos desgastante do que um processo litigioso. O papel do escritório é justamente estruturar esse acordo de forma segura, para que ele não gere novos conflitos no futuro.

Dá para proteger meu patrimônio antes de casar ou morar junto?

Sim. Quem vai se casar pode firmar pacto antenupcial, previsto nos arts. 1.653 e seguintes do Código Civil, escolhendo o regime de bens que melhor se ajusta à sua realidade, como a separação total de bens. Quem vive ou vai viver em união estável pode firmar contrato de convivência com a mesma finalidade. Esses instrumentos definem com clareza o que pertence a cada um e o que será compartilhado, e evitam disputas futuras sobre imóveis, empresas e investimentos construídos antes ou durante a relação. São providências simples, feitas em cartório, e muito menos custosas do que um litígio de partilha. O escritório orienta a escolha do regime e redige o instrumento de acordo com a situação patrimonial de cada casal.

E a pensão e a guarda dos filhos?

São definidas junto com a separação ou em ação própria, e o escritório orienta esses temas como parte da solução completa da família. A guarda é decidida pelo melhor interesse da criança, e a guarda compartilhada é a regra geral estabelecida no art. 1.584 do Código Civil, o que não se confunde com a divisão do tempo de convivência, ajustada conforme a rotina de cada família. A pensão alimentícia segue o equilíbrio entre a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga, na forma do art. 1.694 do Código Civil, e pode ser revista quando a situação financeira de qualquer dos lados se altera. Mesmo quando o foco da separação é patrimonial, essas definições merecem o mesmo cuidado, porque organizam a vida dos filhos daqui para a frente.

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