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SABRINA RANGELAdvocacia

Direito Trabalhista

Advogada trabalhista em Caraguatatuba

O Sabrina Rangel Advocacia atende trabalhadores de Caraguatatuba e do Litoral Norte em questões como demissão, verbas rescisórias não pagas, trabalho sem registro, horas extras, assédio moral e acidentes de trabalho. O atendimento é presencial, no Centro de Caraguatatuba, ou online.

A relação de trabalho faz parte do dia a dia de quase todas as famílias, e é nela que surgem algumas das dúvidas jurídicas mais urgentes: a demissão que veio sem o pagamento correto, o registro que nunca foi feito, as horas extras que não aparecem no holerite, o ambiente de trabalho que adoece.

Em uma região com forte presença do comércio, do turismo e da construção civil, como o Litoral Norte, essas situações são frequentes. Muitas vezes o trabalhador não sabe que tem direitos a reivindicar, nem conhece os prazos para isso, e acaba deixando passar valores e proteções que a lei garante. Se você procura um advogado trabalhista em Caraguatatuba, o primeiro passo é simples: entender o que aconteceu e o que a legislação prevê para a sua situação.

Nesta página você encontra as principais situações em que o escritório pode ajudar, os documentos que costumam ser úteis na análise e respostas às dúvidas mais comuns de quem enfrenta um problema no trabalho.

Situações em que podemos ajudar

Documentos que podem ser úteis

Você não precisa ter tudo isso para entrar em contato. Esta lista é apenas um guia do que costuma ajudar na análise.

Perguntas frequentes

Quanto tempo tenho para entrar com uma ação trabalhista?

Em regra, o prazo é de até dois anos contados do fim do contrato de trabalho, conforme prevê o art. 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal. Dentro da ação, é possível cobrar os direitos relativos aos últimos cinco anos do vínculo. Existem situações com contagens específicas, como algumas discussões sobre FGTS e os casos de acidente de trabalho, e por isso vale buscar orientação o quanto antes, com a documentação que você tiver em mãos. Quanto mais cedo o caso é analisado, mais fácil é reunir provas e preservar direitos.

Trabalhei sem registro. Ainda assim tenho direitos?

Sim. O registro em carteira é uma obrigação do empregador, prevista no art. 29 da CLT, e a falta dele não retira os direitos de quem trabalhou. Se o vínculo for reconhecido pela Justiça do Trabalho, é possível receber verbas como férias com um terço, 13º salário, FGTS e aviso prévio, além de ter o período anotado na carteira e contado para fins de aposentadoria e demais benefícios do INSS. A comprovação do vínculo pode ser feita por documentos, mensagens, fotos, comprovantes de pagamento e testemunhas. Cada caso pede uma análise cuidadosa das provas disponíveis.

Fui demitido e não recebi o acerto. O que fazer?

O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até dez dias contados do término do contrato, nos termos do art. 477 da CLT. Se o prazo passou sem pagamento, além dos valores devidos, o empregador pode ter de pagar a multa prevista no mesmo artigo, equivalente a um salário do trabalhador. Guarde o termo de rescisão, os holerites e qualquer comunicação da empresa, e procure orientação para conferir se os valores foram calculados corretamente. O acerto costuma envolver saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e proporcionais, 13º proporcional e, na demissão sem justa causa, a multa de 40% do FGTS.

Posso processar a empresa ainda trabalhando nela?

Pode. A lei não exige que o contrato tenha terminado para o trabalhador buscar seus direitos, e em alguns casos ajuizar a ação durante o vínculo é o caminho adequado, como na rescisão indireta, que é a demissão por culpa do empregador, prevista no art. 483 da CLT para faltas graves como atraso reiterado de salários e não recolhimento do FGTS. A retaliação contra quem procura a Justiça é ilícita e pode gerar indenização. Ainda assim, essa é uma decisão que merece análise cuidadosa da situação concreta, das provas e do momento, para que a estratégia proteja o trabalhador.

A audiência trabalhista é em Caraguatatuba mesmo?

Em regra, sim, quando o trabalho foi prestado na cidade. A ação trabalhista é proposta no local da prestação dos serviços, conforme o art. 651 da CLT, e Caraguatatuba possui Vara do Trabalho, vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região, que atende também moradores de cidades vizinhas do Litoral Norte. Além disso, muitos atos processuais passaram a ser realizados de forma virtual, como audiências por videoconferência, o que facilita a participação de quem trabalha em horário comercial ou se mudou de cidade depois do fim do contrato.

Quanto custa contratar o escritório?

As condições de honorários são apresentadas com transparência na conversa inicial, de acordo com a complexidade do caso e os parâmetros da tabela da OAB. Por regra ética da advocacia, não divulgamos valores no site. O que podemos garantir é a clareza: antes de qualquer contratação, você saberá exatamente como funcionam os honorários e as eventuais despesas do processo, tudo combinado por escrito, para que a decisão de seguir em frente seja tomada com tranquilidade e sem surpresas.

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