O direito civil é a área que regula a vida em sociedade: os contratos que assinamos, os danos que sofremos ou causamos, as obrigações que assumimos, as relações de vizinhança e de propriedade. É também a área "guarda-chuva" para onde vão os problemas que não se encaixam em uma categoria específica, e por isso mesmo é onde mais gente se sente perdida na hora de agir ou de se defender.
Se você sofreu um prejuízo e quer reparação, recebeu uma citação da Justiça, precisa cobrar alguém ou foi cobrado de forma que considera injusta, esta página resume como o escritório pode ajudar. O atendimento é presencial, no Centro de Caraguatatuba, ou online, sempre com explicações em linguagem clara, para que você entenda os caminhos possíveis antes de tomar qualquer decisão.
Situações em que podemos ajudar
- Indenização por danos materiais, morais e estéticos
- Responsabilidade civil por acidentes, quedas, erros profissionais e danos causados por terceiros
- Acidentes de trânsito, tanto na reparação de danos quanto na defesa
- Cobrança judicial e extrajudicial de dívidas, notas promissórias e contratos não pagos
- Defesa em ações de cobrança, execuções e monitórias
- Negativação indevida em cadastros de proteção ao crédito
- Conflitos de vizinhança: barulho, obras, limites, águas e árvores
- Ações possessórias: reintegração e manutenção de posse
- Anulação de negócios jurídicos viciados por erro, fraude ou coação
- Tutelas de urgência para situações que não podem esperar
Documentos que podem ser úteis
Você não precisa ter tudo isso para entrar em contato. Esta lista é apenas um guia do que costuma ajudar na análise.
- Documentos pessoais
- Contratos e recibos relacionados ao caso
- Provas do dano, como fotos, orçamentos e notas fiscais
- Boletim de ocorrência, quando houver
- Mensagens e e-mails trocados com a outra parte
- Citação ou intimação recebida, no caso de defesa
Perguntas frequentes
Recebi uma citação da Justiça. O que faço primeiro?
O primeiro passo é não deixar o prazo passar. A citação marca o início do prazo para apresentar defesa, que em regra é de quinze dias úteis, nos termos do art. 335 do Código de Processo Civil, e a ausência de contestação pode levar à revelia, situação em que os fatos alegados pela outra parte podem ser presumidos verdadeiros. Por isso, leve o documento a um advogado o quanto antes, junto com tudo o que você souber sobre o caso: contratos, recibos, comprovantes de pagamento, mensagens e o histórico da relação com quem move a ação. Com essas informações é possível avaliar a estratégia adequada, que pode ser a contestação, uma proposta de acordo ou outra medida cabível. Guarde também o comprovante e a data do recebimento da citação, porque esses detalhes podem ser relevantes para a contagem correta do prazo.
O que é dano moral e quando cabe indenização?
Dano moral é a lesão a direitos da personalidade, como a honra, a imagem, o nome e a dignidade, que ultrapassa o mero aborrecimento do dia a dia. O dever de indenizar surge quando alguém, por ato ilícito, causa esse tipo de prejuízo a outra pessoa, na forma dos arts. 186 e 927 do Código Civil. Exemplos frequentes são a negativação indevida do nome, a ofensa pública, a exposição vexatória e falhas graves de serviço que atingem a dignidade de quem as sofre. A avaliação, porém, precisa ser honesta: nem todo dissabor gera indenização, e a Justiça costuma rejeitar pedidos baseados em contrariedades corriqueiras da vida em sociedade. Quando a indenização é devida, o valor é fixado pelo juiz conforme a gravidade do fato, as circunstâncias e as provas do processo. Por isso a análise do caso concreto, com os documentos e registros disponíveis, é indispensável antes de qualquer decisão de processar.
Quanto tempo tenho para pedir uma indenização?
O prazo geral de prescrição da pretensão de reparação civil é de três anos, na forma do art. 206, parágrafo 3º, do Código Civil, contado em regra da data do dano ou do momento em que a vítima tomou conhecimento dele. Existem, porém, prazos diferentes conforme a situação: nas relações de consumo, por exemplo, a reparação de danos causados por fato do produto ou do serviço prescreve em cinco anos, nos termos do art. 27 do Código de Defesa do Consumidor. Há ainda hipóteses de suspensão e de interrupção da contagem que dependem das circunstâncias de cada caso. Como a perda do prazo extingue a possibilidade de exigir o direito na Justiça, o ideal é procurar orientação logo depois do ocorrido, levando os documentos e as provas disponíveis, para que a análise seja feita com calma e a medida adequada seja tomada dentro do tempo legal.
Alguém me deve e não paga. Vale a pena processar?
Depende de três fatores, que devem ser avaliados com honestidade antes de qualquer ação: o valor da dívida, as provas de que ela existe e a capacidade de pagamento do devedor. Uma dívida bem documentada, com contrato assinado, nota promissória ou confissão de dívida, abre caminhos mais diretos, como a execução ou a ação monitória. Quando a prova é frágil, o processo tende a ser mais longo e incerto. E mesmo com a vitória na Justiça, o recebimento efetivo depende de o devedor possuir bens ou renda que possam ser alcançados. Por isso, em muitos casos a negociação extrajudicial, iniciada por uma notificação formal e acompanhada de uma proposta realista de pagamento, resolve em menos tempo e com menos desgaste. O escritório analisa esses três pontos antes de recomendar qualquer medida, justamente para evitar que você gaste tempo e dinheiro em uma cobrança inviável.
Posso resolver causas pequenas sem advogado no Juizado?
Pode, em parte. Nas causas de até vinte salários mínimos, a Lei nº 9.099/95 permite que a própria pessoa atue no Juizado Especial Cível sem advogado; nas causas entre vinte e quarenta salários mínimos, a assistência de advogado passa a ser obrigatória. Ainda assim, mesmo nas causas menores, a orientação técnica costuma fazer diferença em pontos decisivos: na formulação correta do pedido, na organização das provas, na condução da audiência de conciliação e na avaliação de uma proposta de acordo. Também vale considerar que, se a outra parte comparecer acompanhada de advogado, quem está sozinho pode ficar em desvantagem prática, e que eventual recurso contra a sentença exige a atuação de advogado. A decisão de contratar ou não é sempre sua; o papel do escritório é explicar o que está em jogo para que você decida com segurança.